RECOMENDAÇÕES TERRITORIAIS PARA
AS COMPRAS PÚBLICAS DA AGRICULTURA
FAMILIAR NA COLÔMBIA
SEMEANDO CAPACIDADES
COOPERAÇÃO BRASIL- COLÔMBIA- FAO
Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura
Colômbia 2021
Semeando Capacidades
Cooperação Brasil- Colômbia- FAO
Recomendações territoriais para as compras
públicas da agricultura familiar na Colômbia
As opiniões expressas neste produto informativo são de responsabilidade dos autores e não
reetem necessariamente nem opiniões nem as políticas do MADR Colômbia, MAPA Brasil,
ABC / MRE e / ou FAO.
ISBN
© FAO
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e podem ser adquiridos por e-mail em publicações-sales@fao.org.
Capa da imagem de origem: © FAO
ÍNDICE
Agradecimentos
Lista de abreviações
Introdução
1. Lei 2046 de 2020
2. Componentes da estratégia
2.1 Identicar e caracterizar os produtores que geram o abastecimento alimentar
2.2 Identicar e caracterizar a demanda por alimentos
2.3 Ajustar cardápios e minutas para a produção e hábitos de consumo locais
2.4 Articular atores locais
2.5 Fortalecer de forma abrangente as organizações CFCA
3. Recomendações nais
Bibliograa
5
7
IX
1
3
XI
11
12
20
25
27
16
ÍNDICE DE TABELAS
Tabela 1. Relação entre as etapas de uma estratégia de contratação pública e a Lei 2046/2020.
6
ÍNDICE DE FIGURAS
Figura 1. Principais elementos de uma estratégia de contratação pública local.
Figura 2. Articulação entre extensão agrícola e compras públicas locais.
5
24
VII
ESCRITÓRIO REGIONAL DA FAO PARA
AMÉRICA LATINA E CARIBE
Luiz Carlos Beduschi
Ocial de Políticas de Desenvolvimento Territorial
Ronaldo Ferraz
Coordenador regional do projeto América Latina
e Caribe sem Fome / Programa de Cooperação
Internacional Brasil-FAO
FAO BRASIL
Rafael Zavala
Representante
Rossandra Farias de Andrade
Prossional especializada em articulação
Interinstitucional
FAO COLÔMBIA
Alan Bojanic
Representante
Manuela Ángel
Representante Adjunto e Ocial de Programa
Marcos Rodríguez Fazzone
Especialista Sênior na Área de Agricultura Familiar e
Mercados Inclusivos
Texto elaborado por:
Camilo Ardila Galvis
Coordenador do Projeto de Semeando Capacidades
Revisao Tecnica:
Camilo Ardila Galvis, Marcos Rodríguez Fazzone
Supervisão gráca:
Giovanny Aristizabal
Designer Visual / Escritório de Comunicações,
Representação da FAO Colômbia
Ángela Silva
Prossional de Comunicação / Representação de
Capacidades de Semeadura FAO Colômbia
Projeto gráco e layout:
Glück Comunicaciones SAS
Bogotá D.C , Colômbia
2021
COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
BRASIL-COLÔMBIA-FAO
AGÊNCIA BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO DO
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES (ABC/
MRE)
Cecilia Malaguti do Prado
Coordenador de Cooperação Sul-Sul Trilateral com
Organizações Internacionais
Carolina Salles Smid
Analista de projeto
Luis Fernando Bacelar
Assistente de Projetos
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DO BRASIL (MAPA)
César Hanna Halum
Secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo
(SAF)
Nelson Andrade Júnior
Assessor (SAF)
Rafael Martins Dias
Analista Técnico de Políticas Sociais (SAF)
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
DESENVOLVIMENTO RURAL DA COLÔMBIA
(MADR)
Sergio Ramírez Payares
Diretor de Capacidades Produtivas e Geração de
Renda (DCPGI)
Ronald Dallos Rincón
Prossional especializado (DCPGI)
Joaquín Salgado Rodríguez
Empreiteira (DCPGI)
Heidy Barbosa Segura
Prossional especializado, Escritório de Relações
Internacionais
A
gradecemos aos participantes dos intercâmbios e da documentação de experiências em
compras públicas no âmbito do projeto.
Na Colômbia: Câmara de Comércio de Ibagué, FAO Colômbia, Gestão do PAE Guajira, Instituto
Colombiano de Bem-Estar Familiar (ICBF), Rede Nacional de Agricultura Familiar (RENAF), Re-
gião Administrativa de Planejamento Especial RAP-E Central, Secretaria de Educação de Cundi-
namarca e Vice Ministério da Agricultura.
No Brasil: Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), Cooperativa Agrícola Indígenas Nova
Esperança (COOINE), Coordenação Geral de Acesso ao Mercado SAF / MAPA, Cooperativa Mista
de Agricultura Familiar do Seridó (COAFS), Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE) ), Ministério da Cidadania (MC), Ministério Público Federal (MPF)- Procuradoria da Re-
pública no Amazonas (PR/AM), Comissão de Alimentos Tradicionais dos Povos no Amazonas
(Catrapoa), e Secretaria de Educação do estado do Amazonas (SEDUC AM).
Da mesma forma, agradecemos às partes do Projeto Semeando Capacidades: Área de Agricultura
Familiar e Mercados Inclusivos da FAO Colômbia; a Área de Cooperação Trilateral Sul-Sul com
Organismos Internacionais da Agência Brasileira de Cooperação; a Direção de Capacidades Pro-
dutivas e Geração de Renda do Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural da Colômbia; o
Projeto América Latina e Caribe sem Fome do Programa de Cooperação Internacional Brasil-FAO;
e a Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento do Brasil.
SEMBRANDO CAPACIDADES / COOPERACIÓN BRASIL - COLOMBIA- FAO
SEMEANDO CAPACIDADES / COOPERAÇÃO BRASIL- COLÔMBIA- FAO
AGRADECIMENTOS
IX
A
s compras públicas locais de alimentos
têm sido usadas por muitos países como
uma estratégia de desenvolvimento te-
rritorial que contribui simultaneamente para
a redução da pobreza, a segurança alimentar
e nutricional e a inclusão socioeconômica de
mulheres e agricultores familiares (FAO 2015,
2019). Em particular, “as compras públicas de
alimentos podem fornecer um canal de comer-
cialização acessível e uma fonte de renda para
os agricultores, promovendo sua participação
nos mercados. O acesso a eles e a renda au-
ferida permitem que os pequenos agricultores
invistam na produção e na produtividade, além
de aumentar o bem-estar familiar. Por sua vez,
isso pode impactar positivamente os meios
de subsistência, a segurança alimentar e a nu-
trição (FAO, 2019).
Compreendendo essa importância, o Projeto de
Semeando Capacidades
1
desenvolveu três se-
minários / palestras dirigidas a atores da ordem
territorial na Colômbia e no Brasil, que atuam
na dinamização dessas estratégias territoriais
de compras públicas da agricultura familiar.
Por sua vez, essas ocinas buscaram contribuir
com as discussões e pedagogias que se requer
na Colômbia no marco da regulamentação da
Lei 2.046 de 2020 “Por meio da qual se estabele-
cem mecanismos para promover a participação
dos pequenos produtores agrícolas e pecuários
locais. Camponês, Família e Comunidade nos
mercados de compras públicas de alimentos”,
sancionado em 6 de agosto de 2020.
Tanto a Lei 2046/2020
2
como o Guia de Com-
pras Públicas Locais
3
desenvolvidas pela FAO e
pelo governo nacional propõem elementos cen-
trais para o desenvolvimento desse tipo de es-
tratégias, entre eles: identicar a agricultura fa-
miliar e sua produção nos territórios; fortalecer a
agricultura familiar com serviços de Assistência
Técnica e Extensão Rural (ATER); conceber e
adaptar os menus às características e à oferta
alimentar territorial; ajustar as especicações
técnicas dos produtos para que não excluam a
agricultura familiar; realizar pedagogia e monito-
ramento territorial; e gerar e fortalecer espaços
de articulação institucional.
Nesse sentido, este documento busca colocar
à disposição dos atores nacionais e territoriais
uma série de recomendações, experiências e
exemplos, com base em casos práticos da
Colômbia e do Brasil, para desenvolver estra-
tégias de compras públicas locais para a Agri-
cultura Camponesa, Familiar e Comunitária e
pequenos produtores e produtores locais, o
que permite avançar na implementação da Lei
2046/2020. Este documento pode ser utilizado
por entidades públicas de ordem nacional, en-
tidades privadas ou entidades de cooperação
internacional, como guia de orientação para
estratégias de acompanhamento de entidades
territoriais que pretendam desenvolver com-
pras públicas locais de agricultura familiar.
1 Iniciativa de Cooperação Sul-Sul Trilateral entre a Agência Brasileira de Cooperação (ABC / MRE), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Brasil
(MAPA), o Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural da Colômbia (MADR) e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO), que
busca fortalecer instrumentos e políticas para a Agricultura Camponesa, Familiar e Comunitária (ACFC) na Colômbia.
2 Lei 2046/2020 de 6 de agosto.https://dapre.presidencia.gov.co/normativa/normativa/LEY%202046%20DEL%206%20DE%20AGOSTO%20DE%202020.pdf
3 FAO e Governo da Colômbia. 2020. Guia de compras públicas locais. Novos líderes, novas oportunidades no território. Bogotáhttp://tiny.cc/uzjwsz
SEMBRANDO CAPACIDADES / COOPERACIÓN BRASIL - COLOMBIA- FAO
SEMEANDO CAPACIDADES / COOPERAÇÃO BRASIL- COLÔMBIA- FAO
INTRODUÇÃO
1
2
SEMEANDO CAPACIDADES / COOPERAÇÃO BRASIL- COLÔMBIA- FAO
A Lei 2.046 trouxe para a Colômbia uma série
de garantias regulatórias que pretendem con-
tribuir para a participação efetiva da Agricultura
Camponesa, Familiar e Comunitária (ACFC) no
mercado de compras institucionais.
A lei indica que todos os programas institucio-
nais, entidades públicas e privadas que com-
pram alimentos com recursos públicos, direta ou
indiretamente, devem contar com a participação
de pequenos produtores locais e do ACFC ou de
suas organizações legalmente constituídas.
A quem isso obriga?
entidades públicas da ordem nacional, de-
partamental, distrital ou municipal;
empresas de economia mista;
entidades privadas que administram recur-
sos públicos;
entidades privadas que assinam contratos
com o Estado.
O que a lei estabelece?
obrigação de comprar pelo menos 30% dos
alimentos para programas institucionais da
CFCA e pequenos produtores agrícolas lo-
cais;
obrigação de elaborar e adaptar cardápios e
cardápios com enfoque cultural e territorial e
hábitos alimentares saudáveis, priorizando o
fornecimento de produtos locais;
criação da Diretoria Técnica Nacional de
Compras Públicas Locais de Alimentos, com
a secretaria técnica a cargo da Agência de
Desenvolvimento Rural (ADR);
representação na Mesa Técnica de um ho-
mem e uma mulher das organizações ACFC
e de um homem e uma mulher de pequenos
produtores agrícolas;
pedagogia e monitoramento em nível territo-
rial;
conjunto unicado e padronizado de chas
técnicas de alimentos sem características
exclusivas;
mecanismos de pagamento contra entrega
do produto;
obrigações e pontuações adicionais nas di-
ferentes modalidades de contratação para
promover compras do ACFC e pequenos
produtores locais;
Sistema de Informação Alimentar que inclui
cadastro de produtores.
Por m, é importante lembrar que a Lei 2.046
contém o Decreto Regulamentar nº 248 de 2021
que contém algumas disposições sobre os ter-
mos de especicações de abastecimento, notas,
prioridades territoriais, composição da Diretoria
Técnica e denições relacionadas à lei.
Qual é a lei de contratos públicos?
3
SEMBRANDO CAPACIDADES / COOPERACIÓN BRASIL - COLOMBIA- FAO
SEMEANDO CAPACIDADES / COOPERAÇÃO BRASIL- COLÔMBIA- FAO
1. LEI 2046 DE 2020
4
SEMEANDO CAPACIDADES / COOPERAÇÃO BRASIL- COLÔMBIA- FAO
C
om base na experiência coletada no Guia de Compras Públicas Locais (FAO e Governo da
Colômbia, 2020), destaca-se que governos departamentais, prefeitos e associações de entes
territoriais podem implementar diversas ações para implementar estratégias locais de com-
pras públicas para a agricultura familiar. Uma estratégia neste sentido deve levar em consideração,
pelo menos, os seguintes aspectos.
A partir desses elementos, apresenta-se a seguir a relação entre uma estratégia que os contempla
e os principais aspectos da Lei 2046/2020, descritos na seção anterior.
Figura 1.
Principais elementos de uma estratégia de contratação pública local
1. Conhecer
a oferta e
demanda de
alimentos em
cada território
2. Ajustar
cardápios aos
hábitos de
produção e
consumo local
3. Fortalecer as
organizações de
forma abrangente
4. Articular
atores locais
Fonte: FAO e Governo da Colômbia, (2020)
5. Vincular a
ACFC e suas
organizações
como
fornecedores
5
SEMBRANDO CAPACIDADES / COOPERACIÓN BRASIL - COLOMBIA- FAO
SEMEANDO CAPACIDADES / COOPERAÇÃO BRASIL- COLÔMBIA- FAO
2. COMPONENTES DA ESTRATÉGIA
Tabela 1.
Relação entre as etapas de uma estratégia de contratação pública e a Lei 2046/2020
Fonte: FAO e Governo da Colômbia, (2020)
Artigos da lei 2046
Estágios da estratégia de compras
públicas locais (FAO 2020)
1. Conhecer a oferta e
demanda de alimentos
em cada território
2. Ajustar os cardápios
aos hábitos de produção
e consumo local
3. Fortalecer o Agricultura
Camponesa, Familiar e
Comunitária (ACFC) e as
organizações de
pequenos produtores
locais
5. Vincule o vincular a
Agricultura Camponesa,
Familiar e Comunitária
(ACFC) e os pequenos
produtores locais como
fornecedores
4. Articular
atores locais
ARTIGO 11. Sistema público de informação
alimentar, dos pequenos produtores locais e
produtores da Agricultura Camponesa,
Familiar e Comunitária e suas organizações.
ARTIGO 8. Concepção e adaptação de atas e
menus alimentares.
ARTIGO 9. Especificações técnicas dos
produtos.
ARTIGO 10. Pagamento das compras
realizadas aos produtores da Agricultura
Camponesa, Familiar e Comunitária.
ARTIGO 6. Pedagogia e acompanhamento
territoriall.
ARTIGO 5. Criação da Comissão Técnica
Nacional de Compras Públicas Locais de
Alimentos.
ARTIGO 6. Pedagogia e acompanhamento
territorial.
ARTIGO 3. Ambito de aplicação.
ARTIGO 7. Percentuais mínimos de compra
local para pequenos produtores e produtores
da Agricultura Camponesa, Familiar e
Comunitária.
ARTIGO 12. Relatórios de cumprimento ao
Congresso da República.
DEMANDA
OFERTA
6
SEMEANDO CAPACIDADES / COOPERAÇÃO BRASIL- COLÔMBIA- FAO
Fonte: Adaptado, Flickr FAO © https://www.flickr.com/photos/75113635@N06/26734329361/
2.1. Identicar e caracterizar
os produtores que geram o
abastecimento alimentar
A Lei 2046/2020 estabelece como objeto
dessa política diferencial os pequenos produ-
tores agrícolas locais e os produtores da Agri-
cultura Camponesa, Familiar e Comunitária e,
portanto, é necessário identificar e caracteri-
zar esses sujeitos. Para isso, a Lei 2046/2020
estabelece a criação de um “Sistema Público
de Informação Alimentar, dos pequenos pro-
dutores locais e produtores da Agricultura
Camponesa, Familiar e Comunitária e suas or-
ganizações”. Enquanto esse sistema entra em
vigor, o Decreto 248 de 9 de março de 2021
indica que são as secretarias departamentais
de agricultura, ou quem as substitui, que de-
vem manter esse registro.
Um cadastro da agricultura familiar como
o que deve conter o sistema de informação
estabelecido em lei é fundamental para o
acesso a políticas públicas diferenciadas.
Outros países do continente avançaram no
assunto. Argentina (2007), Uruguai (2008),
Panamá (2018) e Brasil (1995), entre outros
países, apresentam registros de agricultura
familiar. O caso do Brasil, o mais emblemático
e longevo, é apresentado na Tabela 1.
7
SEMEANDO CAPACIDADES / COOPERAÇÃO BRASIL- COLÔMBIA- FAO
Tabela 1. Cadastro da Agricultura Familiar no Brasil
No Brasil, o Cadastro da Agricultura Familiar é denominado Declaração de Aptidão ao Pronaf
(DAP) e surgiu em 1995 por meio da Resolução do Conselho Monetário Nacional 2.191, de
24 de agosto de 1995, como forma de identicar os agricultores e agricultores familiares, permi-
tindo acesso ao crédito rural por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (Pronaf).
Entre 1995 e 2000, a DAP foi elaborado sem formato padronizado pelo próprio produtor rural que
se identicou como agricultor familiar. A declaração foi apresentada às instituições nanceiras
como forma de obtenção de crédito rural com taxas de juros diferenciadas, com o objetivo de
fortalecer a agricultura familiar. A partir de 2001, iniciou-se o processo controlado de emissão
de cadastros, com o estabelecimento de uma rede de emissores formada por sindicatos, órgãos
ociais de assistência técnica estadual e extensão rural, entre outros. Além disso, foram estabe-
lecidos critérios como a livre emissão do documento, prazo de validade e diretrizes para realizar
o controle social da emissão e utilização dos registros. Até então, não havia base de dados com
informações sobre os registros arquivados em formulários de papel. Em 2006, ocorreu uma
evolução importante no processo de emissão de registros, à medida que o sistema de emissão
passou a ser disponibilizado online, basicamente com o mesmo sistema que é utilizado hoje.
Os registros no Brasil seguem quatro princípios básicos: i) estrito cumprimento do arcabouço
legal; ii) as intervenções na base de dados são realizadas exclusivamente através de processos
administrativos; iii) a comunicação entre a unidade de gestão de registos e os agentes emisso-
res é efetuada através da sede do emitente; e iv) garantir a integridade da base de dados.
Atualmente, o registro é válido por dois anos tanto para Unidades Familiares de Produção Agro-
pecuária quanto para formas associativas de agricultores familiares organizados em pessoas
jurídicas. Atualmente possui 2,8 milhões de cadastros unitários e 6.923 cadastros associativos,
permitindo a identicação de nove categorias de agricultores familiares (aquicultores, assenta-
dos da reforma agrária, indígenas, pescadores, silvicultores, extrativistas, quilombolas, bene-
ciários do crédito fundiário e outros agricultores familiares). O cadastro é a porta de entrada para
cerca de 10 políticas diferenciais para a agricultura familiar, entre as quais se destacam:
1. Crédito Rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Fa-
miliar (Pronaf)
2. Seguro de Agricultura Familiar (SEAF)
3. Programa de Garantia de Preço Mínimo (PGPM)
4. Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
5. Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER)
6. Garantia Safra
7. Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)
8. Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
EO Cadastro da Agricultura Familiar é composto por um banco de dados que reúne um con-
junto de informações necessárias à identicação e qualicação dos agricultores familiares e
suas formas associativas, de acordo com o que dispõe a Lei 11.326, de 26 de julho de 2006.
8
SEMEANDO CAPACIDADES / COOPERAÇÃO BRASIL- COLÔMBIA- FAO
Para avançar na consolidação e utilização dos cadastros da agricultura familiar no Brasil, o
Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) está em fase nal de desenvolvimento e início
de implantação. O CAF substituirá a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) para ter acesso
às políticas públicas voltadas para unidades familiares de produção agrária, empresas fami-
liares rurais e formas associadas de agricultura familiar. É um cadastro com sistema mais
atualizado que o anterior, com informações mais detalhadas que buscam melhor identicar e
caracterizar o público da agricultura familiar.
Para a Colômbia, embora não haja registro da
agricultura camponesa, familiar e comunitária,
existe uma denição operacional que per-
mitiria identicá-la. Esta denição é dada pelo
artigo da Resolução 464/2017 do Ministério
da Agricultura e Desenvolvimento Rural (MADR),
que estabelece:
Artigo 5. Identicação dos temas de política
para a Agricultura Camponesa, Familiar e Co-
munitária. Com base na denição de agricultura
camponesa, familiar e comunitária estabelecida
no artigo 3º desta resolução, e entendendo que
a construção de políticas públicas diferenciadas
requer a concepção e implementação de instru-
mentos de direcionamento e caracterização da
população-alvo, serão identicados como sujei-
tos de a política ACFC aqueles que atendem si-
multaneamente aos seguintes critérios gerais:
1. Predominância da atividade econômica agrí-
cola, desenvolvida diretamente.
2. Uso predominante de mão de obra familiar ou
comunitária; pelo menos 50% da força de tra-
balho empregada na unidade produtiva deve
ser fornecida pelo domicílio ou comunidade
étnica a que pertence.
3. Extensão máxima da unidade produtiva
equivalente a uma (1) Unidade Agrícola Fa-
miliar UAF da área relativamente homogê-
nea correspondente.
4. Residir ou viver dentro de um perímetro fun-
cional da fazenda ou área rural, ou território
coletivo, de onde derivam seus meios de sub-
sistência.
Parágrafo 1. O critério de extensão máxima da
unidade produtiva não se aplica às etnias, que
acessam a terra de forma coletiva.
Parágrafo 2. A denição e os valores da UAF
são os estabelecidos no artigo 38 da Lei 160 de
1994 e seus respectivos regulamentos, ou os
regulamentos que os substituem.
Parágrafo 3. No desenvolvimento de políticas
especícas, podem ser aplicados critérios adicio-
nais relacionados com os temas particulares da
política, de acordo com as necessidades do setor
e a disponibilidade de informações, desde que de
natureza ocial.
Parágrafo 4. A Comissão Institucional proposta
no artigo 11 desta resolução estabelecerá as
equivalências entre a CFCA e as diferentes de-
nições de pequenos e médios produtores existen-
tes no setor, e formulará os critérios para a iden-
ticação da CFCA dedicada à pesca artesanal e
aquicultura.
Esses critérios podem ser usados para carac-
terizar a CFCA a partir de fontes secundárias,
como o Censo Agropecuário Nacional (CNA)
2014 ou a Pesquisa Agropecuária Nacional.
Fonte: MAPA (2020). Relato histórico sobre o cadastro da agricultura familiar no Brasil. Documento de trabalho.
9
SEMEANDO CAPACIDADES / COOPERAÇÃO BRASIL- COLÔMBIA- FAO
Para o primeiro caso, o MADR realizou exercí-
cios nacionais e territoriais
4
. Porém, a forma de
identicar diretamente o CFCA, ou seja, estabe-
lecer quando determinado produtor faz parte
ou não do CFCA, é a validação dos critérios da
Resolução 464/2017 por meio de pesquisa para
esse m ou inclusão de questões e variáveis em
outro registro administrativo.
Tendo em conta que os critérios 1 e 4 não são
parametrizados, ou seja, não têm ponto de corte
ou valor de referência, as entidades territoriais
podem adaptar esses critérios à realidade dos
seus territórios e / ou solicitar ao Ministério da
Agricultura e Desenvolvimento Rural da Colôm-
bia algumas denições a esse respeito.
A coleta dessas informações para a identi-
cação da CFCA pode ser feita por meio da com-
plementação de instrumentos elaborados,
como o Cadastro de Usuários de Extensão Agrí-
cola ou que façam parte de programas públicos
da ordem territorial. As estratégias podem ser
diversas, como mostra a experiência em Cun-
dinamarca para vincular pequenos produtores
e produtores no fornecimento de rapadura para
o Programa de Alimentação Escolar (PAE) (ver
Tabela 2).
Tabela 2. Identificação de pequenos produtores junto à Secretaria de Agricultura
de Cundinamarca
Entre as estratégias mais importantes estabelecidas pelo Secretário de Agricultura de Cundina-
marca para a consolidação da oferta geral do departamento, entre estas a oferta dos produtores
de rapdura, podemos citar:
A ligação direta do Ministério da Agricultura com os produtores do departamento, que fazem
parte da oferta institucional, seja através da transferência técnica ou através do banco de
máquinas, assistência ou formação em boas práticas agrícolas, produção, qualidade, estra-
tégias e canais de comercialização.
Através da Agência de Marketing do Governo de Cundinamarca, a convocatória foi feita em
outubro e novembro de 2020 para um espaço de encontro denominado “O Melhor de Cundi-
namarca”, no qual teve lugar a participação de produtores. Tanto de alimentos frescos como
de produtos transformados, onde se encontrava possível consolidar uma base de dados
geral de aproximadamente 790 produtores, dos quais foram identicados 400 legalmente
constituídos.
Por meio das Zonas Agroalimentares e de Desenvolvimento Social (ZODAS), foi fortalecido
o apoio psicossocial a 3.000 famílias de agricultores de Cundinamarca, que se traduziu em
um aumento signicativo no bem-estar das famílias e, portanto, na produção e incentivo os
agricultores a participarem ativamente da cenários de treinamento sobre questões técnicas
exigidas nos critérios de distribuição e marketing do mercado.
O trabalho de cooperação realizado entre a Secretaria de Agricultura e a Direção de Trans-
ferência de Tecnologia do Governo de Cundinamarca, onde se estabeleceu uma ligação di-
reta com as Unidades Municipais de Assistência Técnica (UMATAS) em 116 municípios do
4 Veja: Metodologia para calcular ACFC do CNA 2014: http://bibliotecadigital.agronet.gov.co/handle/11438/8623 e Metodologia para calcular e caracterizar CFCA
a nível territorial: http://bibliotecadigital.agronet.gov.co/handle/11438/8627
10
SEMEANDO CAPACIDADES / COOPERAÇÃO BRASIL- COLÔMBIA- FAO
departamento, permitiu o patrocínio de províncias do Ministério da Agricultura, de forma a
identicar as principais necessidades dos produtores e produtores e obter o apoio neces-
sário com os diferentes aliados estratégicos para os promover através de processos de as-
sessoria e formação nas várias áreas.
Fonte: Secretaria de Educação de Cundinamarca, 2020
Um segundo elemento fundamental para
avançar nas estratégias de compras públicas
locais é o conhecimento da demanda dos pro-
gramas institucionais de alimentação; onde é
imprescindível incluir programas públicos e
privados de gestão de recursos públicos e de
natureza mista.
Em relação aos entes públicos, os que mais
demandam alimentos são o Instituto Colom-
biano de Bem-Estar Familiar (ICBF) e a Uni-
dade Administrativa Especial de Alimentação
Escolar - Alimentação para Aprendizagem, do
Ministério da Educação Nacional. Ambas as
entidades tinham regulamentos e estratégias
voltadas para a compra local de alimentos an-
tes da edição da Lei 2046/2020, embora essas
estratégias não fossem exclusivamente vol-
tadas para o CFCA. Por exemplo, o ICBF tem
uma estratégia de compras públicas locais
anos que tem um guia de orientação
5
. Da
mesma forma, a partir do Programa de Ali-
mentação Escolar (PAE) a experiência com o
diferencial do PAE para os povos indígenas
6
Pode fornecer lições importantes sobre como
realizar essa caracterização da demanda por
alimentos em nível territorial e diferencial.
Outras entidades, como a Unidade Penitenciária
e Prisional (USPEC), hospitais da ESE, universi-
dades públicas e estaduais, entre outras, estão
em um estágio mais inicial no que diz respeito
às suas estratégias de compras públicas locais.
5 ICBF. 2020. Guia Orientador para o Desenvolvimento da Estratégia de Compra Local.https://www.icbf.gov.co/guia-orientadora-para-el-desarrollo-de-la-estrate-
gia-de-compras-locales-v3.
6 Resolução nº 018858, de 11 de dezembro de 2018. “Mediante a qual são editadas as Diretrizes Técnico-Administrativas, Normas e Condições Mínimas do
Programa de Alimentação Escolar-PAE para Povos Indígenas”. https://www.mineducacion.gov.co/1759/w3-article-380004.html?_noredirect=1.
2.2. Identicar e caracterizar a
demanda por alimentos
11
SEMEANDO CAPACIDADES / COOPERAÇÃO BRASIL- COLÔMBIA- FAO
Fonte: Adaptado, Flickr FAO © https://www.flickr.com/
photos/75113635@N06/36196305940/
Tanto o ICBF
7
Como Ministério da Educação
Nacional (MEN), eles realizam um cálculo anual
da demanda aproximada por alimentos de seus
programas. Este é um insumo fundamental para
entidades territoriais que desejam desenvolver
estratégias de compras públicas locais em seus
territórios. Este cálculo de demanda é uma apro-
ximação por grupos de alimentos e para detal-
har produtos, frequências, volumes, cardápios e
minutos, é necessário ir às instituições e respon-
sáveis locais pelos programas.
É importante ter em atenção que, de acordo
com as atas que denem os grupos alimenta-
7 ICBF. 2021. Compras locais nas regiões.https://www.icbf.gov.co/programas-y-estrategias/estrategia-compras-locales/compras-locales-en-regiones.
res, os grupos técnicos das entidades territoriais
devem procurar a articulação com os operado-
res, que efetuam as compras locais especícas
de alimentos a entregar, para que os menus in-
cluem produtos de origem local. Nesse sentido,
a articulação dos setores é fundamental para
permitir um profundo reconhecimento tanto dos
alimentos produzidos nos territórios quanto do
planejamento alimentar nos ciclos do cardápio
de cada um dos programas, elaborado pelos
componentes técnicos das entidades territoriais
(nutricionistas, engenheiros de alimentos, entre
outros).
2.3. Ajustar cardápios e minutas para a produção e hábitos de
consumo locais
12
SEMEANDO CAPACIDADES / COOPERAÇÃO BRASIL- COLÔMBIA- FAO
Fonte: Adaptado, Flickr FAO © https://www.flickr.com/photos/faoalc/33665230552
Na Colômbia, as entidades públicas que de-
mandam alimentos denem o minuto padrão
de acordo com a ingestão diária de energia
e nutrientes que planeja cobrir em sua popu-
lação-alvo, tomando como referência as Reco-
mendações Diárias de Calorias e Nutrientes para
a População Colombiana elaboradas pelo ICBF.
No minuto padrão são indicados os grupos de
alimentos, alimentos e / ou preparações, as
quantidades e os tempos de consumo que a
ração deve ter e segundo a entidade este minuto
é denido a nível nacional -USPEC, ICBF, MEN-, a
partir do território nível - Universidades Públicas e
Hospitais ESE-, e mesmo em alguns casos pode
ser denido pela operadora - Hospitais ESE- com
exceção do USPEC, que deriva diretamente os
ciclos do menu para cada uma das regiões onde
o fornecimento de serviços de alimentação é
desde que os operadores das demais entidades
façam a derivação e a lista de trocas de acordo
com os requisitos indicados nas atas-padrão, o
orçamento atribuído à alimentação e a disponi-
bilidade de alimentos regionais.
8 FAO (2019). Fortalecer as políticas setoriais para melhorar os resultados em termos de segurança alimentar e nutricional: Compras públicas de alimentos. Nota
de orientação de política nº 11.
É imprescindível avançar para a adequação e
adaptação das cestas e cardápios à produção
territorial do ACFC e ao mesmo tempo aspirar
à consecução dos objetivos nutricionais e ali-
mentares dos cardápios. Conforme observado
na FAO (2019)
8
a seleção dos produtos nos car-
dápios deve contemplar requisitos especícos
que visem incorporar as culturas alimentares da
agricultura familiar. A inclusão de requisitos que
considerem a sazonalidade das lavouras, zonas
agroecológicas de produção, culturas locais,
hábitos e preferências alimentares facilitará a
compra de alimentos da agricultura familiar.
Essa adaptação requer colaboração e diálogo in-
tersetorial entre diferentes atores e é favorecida
quando existem sistemas de produção diversi-
cados no território.
Um exemplo dessa articulação para a adaptação
de cardápios encontra-se no caso do PAE Cundi-
namarca, onde através do trabalho conjunto de
diversas secretarias do departamento, da Uni-
versidade Nacional da Colômbia e associações
de produtores, foi possível incorporar a rapadura
à minuta ou ata como fonte de alimentação
(consulte a Tabela 3).
Tabela 3. Estratégia do PAE Cundinamarca para incorporar a rapadura na minuta
Atendendo ao propósito do Secretário de Educação do Governo de Cundinamarca, em proceder
a um ajustamento ou modicação das fontes de açúcares nos suplementos alimentares me-
diante a incorporação da rapadura nas diversas preparações fornecidas no âmbito da execução
do Programa de Alimentação Escolar ( PAE), a Universidade Nacional da Colômbia materializou
o estudo propondo a inclusão da rapadura como adoçante para bebidas quentes e frias.
A partir das estratégias implementadas pelo PAE, planejou-se o desenvolvimento de uma pes-
quisa de satisfação e consumo, a qual foi aplicada pela Universidade Nacional da Colômbia na
função de empresa interveniente do programa, obtendo como resultado o preparo de panela
água com leite e mazamorra con leche - rapadura, níveis de aceitabilidade superiores a 93% para
aspectos de consumo, sabor e textura.
13
SEMEANDO CAPACIDADES / COOPERAÇÃO BRASIL- COLÔMBIA- FAO
De acordo com os resultados da análise técnica da componente nutricional e do reconheci-
mento do valor social, cultural e económico, o Secretário de Educação de Cundinamarca fez a
modicação das atas dos suplementos am / pm e dia único, incorporando a rapadura como um
adoçante de sorvetes e bebidas lácteas e aumentando a frequência de preparações que utilizam
este ingrediente no seu preparo (água da panela com leite e mingau com leite e rapadura).
O esquema geral usado para esta modicação é apresentado a seguir.
Roteiro para elaboração e adaptação de atas - Início do ano 2019
Convite da
Unidade
Administrativa
Especial de
Organizações
de Solidariedade
ao Governo de
Cundinamarca.
Este convite
é feito com o
intuito de criar
um espaço de
apoio ao setor da
panela face à crise
nanceira.
Realização de
rodadas de
negócios para
conhecer a
oferta e relação
comercial entre
produtores e
operadoras.
Solicitação da
Coordenação da Equipe
do PAE de Cundinamarca
à Universidade
Nacional da Colômbia,
para a realização de
análises químicas e
correspondentes ajustes
das atas de incorporação
de panela nas mesmas.
Modicação
do minuto no
complemento
am / pm.
Modicação do
minuto no almoço
complementar.
Socialização de
minutos com os
operadores.
2019
Março
Abril
Maio
JunhoSetembro
Outubro
Fonte: Secretário de Educação de Cundinamarca, 2020.
14
SEMEANDO CAPACIDADES / COOPERAÇÃO BRASIL- COLÔMBIA- FAO
Da mesma forma, no caso do Brasil, foram
desenvolvidas estratégias para aproximar
nutricionistas e copeiros dos programas de
alimentação dos agricultores familiares, para
que se compreendam as condições e pro-
Tabela 4. Importância DO PROFISSIONAL DE NUTRIÇÃO e copeiras no
PNAE Brasil
Os nutricionistas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) têm papel fun-
damental e integral pois compete a estes profissionais, assumir as atividades de plane-
jamento, coordenação, direção, supervisão e avaliação de todas as ações de alimentação
e nutrição no âmbito da alimentação escolar. O nutricionista também é o profissional ca-
pacitado para APOIAR algumas atividades operacionais, como recebimento de produtos,
armazenamento e controle de estoque de alimentos, pré-preparo, preparo e distribuição de
refeições, controle de qualidade, entre outros.
Tal como acontece com o profissional de nutrição, o trabalho realizado por cozinheiras
também é essencial (sexo feminino, visto que a grande maioria é trabalho realizado por
mulheres). Esses profissionais são responsáveis por oferecer refeições bem preparadas e
sem riscos à saúde. Após a criação do PNAE, o trabalho das cozinheiras tornou-se muito
mais intenso e complexo, pois parte da oferta de um lanche que consistia em achocola-
tados/sucos industrializados, biscoitos recheados, ou seja, alimentos ultra processados
para uma alimentação escolar onde é oferecida refeições saudáveis atendendo cardápios
balanceados elaborados por nutricionistas que utilizam alimentos frescos da agricultura
familiar e sobretudo, respeitando os hábitos locais.
Algumas ações para aproximar o trabalho de nutricionistas e cozinheiras da realidade da
agricultura familiar dos territórios são os concursos de melhores receitas. Esses concursos
buscam valorizar o papel das cozinheiras e promover a formação de hábitos alimentares
saudáveis a partir dos alimentos adquiridos da agricultura familiar. A escola configura-se
como um espaço privilegiado para o desenvolvimento de ações que favoreçam os hábitos
de alimentação regional e saudável e a cultura gastronômica local pautada nos princípios
da sustentabilidade, sazonalidade e diversificação, fortalecendo o vínculo entre a agricul-
tura familiar e a alimentação escolar.
dutos do território. Realização de concursos
para identificar preparações que valorizem os
alimentos tradicionais e territoriais (ver tabela
4).
15
SEMEANDO CAPACIDADES / COOPERAÇÃO BRASIL- COLÔMBIA- FAO
2.4. Articular atores locais
mentos (INVIMA), Agencia de Desenvolvimento
Rural. (ADR), Agência de Renovação Territorial
(ART), Prosperidade Social, Agência para Rein-
corporação e Padronização (ARN), etc.].
Antes de criar um espaço especíco para este
m, cada território deve rever a existência de es-
paços nos quais a articulação ou coordenação
pode ser realizada. Entre esses espaços estão
o Conselho Municipal de Política Social (COM-
POS), a comissão departamental de segurança
alimentar e nutricional e as mesas de abaste-
cimento, entre os principais. Alguns territórios
têm aproveitado com sucesso esses espaços
de articulação, como mostram os exemplos da
Tabela 5.
Tendo em vista que as compras públicas lo-
cais da agricultura familiar são uma estratégia
de desenvolvimento territorial, sua implemen-
tação requer a participação e articulação de di-
versos atores. Além da ACFC, das operadoras,
das prefeituras e dos prefeitos, existem outros
atores estratégicos que podem fazer parte de
um espaço de diálogo e articulação. Entre eles,
as entidades demandantes de alimentos, as
comunidades beneciárias dos referidos pro-
gramas, as entidades da ordem nacional com
presença local [Serviço Nacional de Aprendiza-
gem (SENA), Unidade Administrativa Especial
de Organizações Solidárias (UAEOS), Instituto
Colombiano de Agricultura (ICA), Instituto Na-
cional de Vigilância de Alimentos e Medica-
16
SEMEANDO CAPACIDADES / COOPERAÇÃO BRASIL- COLÔMBIA- FAO
Fonte: Adaptado, Flickr FAO © https://www.flickr.com/photos/faoalc/35748865081/
Tabela 5. Comitês de compras públicas dentro dos COMPOS
Entre 2016 e 2017, no âmbito do projeto conjunto de Compras Públicas Locais para a Agricultura
Familiar FAO-PMA Colômbia, nanciado pelo Governo do Brasil, os Comitês Municipais de Polí-
tica Social (COMPOS) foram identicados como um espaço propício para a articulação interins-
titucional nos municípios. O COMPOS é uma instância de coordenação e pactuação de políticas
sociais, na qual convergem a sociedade civil, organizações não governamentais, organizações
privadas, setor público e entidades de controle, para pactuar e monitorar políticas, programas e
projetos que impactam o social.
Dentro dos COMPOS é possível criar por meio de resoluções ou decretos Comitês Intersetoriais
de Agricultura Familiar e Cadeias Produtivas, como tem sido feito em Granada, Cáceres e Car-
men de Viboral, em Antioquia; e Córdoba e Samaniego, em Nariño. Uma análise dos decretos ou
resoluções nesses municípios é apresentada a seguir:
1. Objeto. No caso dos quatro decretos, o objeto é coincidente e muito especíco ao apontar a
“incorporação da agricultura familiar aos programas institucionais de alimentação no território,
bem como a promoção da compra local de alimentos e o fortalecimento da agricultura familiar
e organizações”. Por sua vez, na Resolução de Córdoba o objeto é mais amplo e geral, visando
assessorar “projetos e programas em segurança alimentar e nutricional”, além de constituir
uma “estratégia de participação de grupos familiares e associativos no desenvolvimento rural
da região. Região e para superar problemas nutricionais”.
2. Participação da comunidade educacional e Bem-Estar Familiar. Tanto a Resolução de
Córdoba quanto os Decretos de Granada e Samaniego incluem explicitamente os reitores de
instituições de ensino e representantes dos programas do ICBF. Porém, no caso dos outros
dois municípios isso não cou explícito, pois se refere a participantes de outras tabelas do
COMPOS (segurança alimentar e infância e adolescência). Sem dúvida, isso depende das prio-
ridades e da estratégia política de cada prefeito em termos de concretização e estruturação
em seu município.
3. Participação da sociedade civil. A resolução de Córdoba inclui três atores principais: o ges-
tor de uma cooperativa, um representante de cada associação agrícola presente no município
(devidamente reconhecida) e um representante das juntas de ação comunitária. No caso de
Antioquia, apenas Granada inclui explicitamente, embora de forma geral, “representantes da
comunidade”, enquanto os outros dois municípios se referem a participantes de outras mesas
COMPOS.
4. Inserção do comitê na arquitetura da COMPOS A estrutura é mais variada dependendo
do município. No caso de Córdoba, articula-se a partir da mesa técnica da infância, adolescên-
cia e família, da qual depende (comissão incluída na mesa), em uma estratégia que visa um
enfoque familiar dos esforços que permite a mesa, instrumentalmente , identicar situações
familiares de vulnerabilidade ou afetação em termos gerais, não apenas alimentares ou nu-
tricionais. Nos casos de Cáceres e Carmen de Viboral, o decreto parece apontar para uma
estrutura diferente, está diretamente articulado ao COMPOS e integra várias mesas (incluídas
17
SEMEANDO CAPACIDADES / COOPERAÇÃO BRASIL- COLÔMBIA- FAO
na comissão). Nos casos de Samaniego e Granada, haveria a mesma articulação direta, mas
sem uma vinculação necessária às tabelas.
5. Características. Como no caso do objeto, os quatro decretos são muito especícos por-
que incorporam funções relacionadas à caracterização da oferta e demanda, produtos e pro-
gramas, promoção de espécies nativas, produção e pós-colheita, abastecimento e compras,
incidência na alimentação institucional programas, preços, avaliação de progresso, aprendi-
zagem, participação, articulação e divulgação. A Resolução de Córdoba é mais geral, pois de-
ne as funções de formulação de políticas, avaliação de avanços, articulação e participação,
conscientização e capacitação, divulgação, monitoramento e capacitação, bem como diver-
sas funções do comitê ou de sua secretaria técnica permanente, enquanto outras funções são
menos claras e exigiriam uma denição melhor em um decreto posterior..
Outra alternativa é a criação de um espaço ad-
hoc, um espaço exclusivo para compras públi-
cas locais que pode ser criado no nível de mesa
ou como um comitê especíco dentro de uma
mesa existente. Um exemplo desse tipo de es-
paço é a Junta Distrital de Compras Públicas de
Bogotá, como instância de diretriz e articulação
técnica para avançar na inclusão de percentuais
mínimos de compra de pequenos e médios pro-
dutores por operadoras de food service, criada
pela Comissão Intersetorial Segurança Alimen-
tar e Nutricional (CISAN) e Diretoria do Plano Di-
retor de Abastecimento e Segurança Alimentar
do Distrito Capital de Bogotá (PMASAB).
Para além de onde se encontra institucional-
mente o espaço de diálogo e articulação, é im-
prescindível que esta instância inclua nas suas
ações
9
:
posicionar a compra pública de alimentos do
ACFC na agenda das entidades;
estabelecer mecanismos de apoio, acom-
panhamento e avaliação que permitam o
ajuste de planos e projetos no médio prazo;
consolidar a demanda institucional por
alimentos e a oferta local para que sejam
identicadas as reais possibilidades de arti-
culação;
criar e implementar mecanismos de planeja-
mento territorial para favorecer as compras
públicas locais;
desenhar e / ou implementar incentivos de
parceria e programas de capacitação para
as organizações Agricultura Camponesa, Fa-
miliar e Comunitária (ACFC).
Esses espaços têm um papel fundamental na
promoção do diálogo entre os atores e na territo-
rialização das políticas nacionais, neste caso de
compras públicas locais, de modo que incluam
e valorizem as características dos atores e siste-
mas produtivos territoriais. Um exemplo desses
espaços no Brasil é a Comissão de Alimentos
Tradicionais do Povo Amazônico (CATRAPOA),
espaço do estado do Amazonas, criado em 2016
como mesa de diálogo permanente para tratar
da alimentação tradicional, compras públicas e
segurança alimentar dos povos e comunidades
tradicionais, elevada à ordem nacional a partir
de 2021 (ver tabela 6).
9 FAO (2019). Fortalecer as políticas setoriais para melhorar os resultados em termos de segurança alimentar e nutricional: Compras públicas de alimentos. Nota
de orientação de política nº 11.
Fonte: FAO 2018. Modelos de articulação da agricultura familiar com as cadeias produtivas de respirações dos mercados
institucionais na Colômbia. Sistematização de experiências, Documento de Trabalho.
18
SEMEANDO CAPACIDADES / COOPERAÇÃO BRASIL- COLÔMBIA- FAO
Tabela 6. Experiência de articulação para compras públicas no estado do
Amazonas, Brasil
No estado do Amazonas, por meio do Ministério da Educação, são realizadas reuniões com a so-
ciedade civil e o governo para aproximar os produtores rurais da secretaria para discutir e dirimir
dúvidas sobre processos, contratações e planejamento da produção por região para chamadas
públicas. Nestes espaços pode-se vericar a sazonalidade da produção, para que não peça um
produto que não esteja disponível em determinada época do ano e para que não seja necessário
comprá-lo em outros locais para atender ao minuto.
Em 2019, pela primeira vez, o Amazonas atingiu a meta mínima de 30% do valor repassado pelo
PNAE investido na compra direta dos agricultores familiares e suas organizações, estimulando
o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades.
Dentre as atividades da secretaria, destaca-se o acompanhamento das atividades da Comissão
de Alimentação Tradicional do Povo Amazônico (CATRAPOA). Essa comissão nasceu em 2016
após constatar as diculdades impostas pela logística no escoamento da produção e na che-
gada de alimentos às escolas indígenas na Amazônia. Outro fator que chama a atenção são as
formas tradicionais de preservação de alimentos nessas comunidades isoladas, que cente-
nas de anos proporcionam a seus lhos uma alimentação segura e balanceada. Isso contrasta
com a baixa qualidade nutricional dos alimentos que chegam dos centros urbanos, muitos deles
industrializados e descontextualizados de sua cultura, o que pode causar inúmeros problemas
de saúde e mudanças de hábitos, sem esquecer de logística, custos. e transporte,
Em 2018, a CATRAPOA obteve o apoio de um projeto de cooperação implementado pela Secre-
taria de Agricultura Familiar e Cooperativismo com a Cooperação Alemã GIZ, por meio do qual
foram realizadas ocinas de capacitação dos diversos atores envolvidos com a alimentação
escolar indígena em diversos municípios.
Um dos principais resultados destas formações foi o desenvolvimento de termos de compro-
misso para incentivar a implementação de projetos-piloto com chamadas públicas diferenciadas
nestes municípios. Também foi realizada gestão intensiva com os órgãos locais de Assistência
Técnica e Extensão Rural (ATER), em especial o Instituto de Desenvolvimento Agrícola e Flores-
tal Sustentável do Estado do Amazonas (IDAM), a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), para
viabilizar a emissão. de documentação para indígenas que dão acesso às compras públicas no
âmbito da agricultura familiar, bem como conselhos para apoiar a participação dessa população
ou em chamadas públicas para aquisição de produtos para alimentação escolar.
Essa iniciativa facilita a inclusão de produtos da socio biodiversidade em iniciativas públicas na
Amazônia. As escolas incorporam em seus almoços alimentos regionais produzidos por aldeias
indígenas, quilombolas e agricultores familiares, para que saiam produtos industrializados e en-
trem produtos da cultura local, como peixes frescos, açaí e mandioca. A segurança alimentar,
a preservação do etno-conhecimento, a aquisição de alimentos frescos e locais que fazem
parte da dieta alimentar destes povos inuenciam positivamente na saúde e no bem-estar dos
alunos.
19
SEMEANDO CAPACIDADES / COOPERAÇÃO BRASIL- COLÔMBIA- FAO
Atualmente, mais de 20 municípios, 200 escolas, 350 agricultores e 20 mil alunos indígenas são
beneciados com as Chamadas Públicas lançadas em 2019 e 2020.
Por m, é fundamental que esses espaços garantam uma participação proporcional e ativa dos
sujeitos das políticas públicas, o da Agricultura Camponesa, Familiar e Comunitária (ACFC). Os
espaços de diálogo e pactuação devem avançar no sentido de um equilíbrio na representação dos
diferentes atores, passando de espaços predominantemente dominados por instituições públicas
para espaços diversos e plurais onde a participação do ACFC não tenha peso inferior ao de outras
instâncias.
10 FAO. 2015. Compras públicas da agricultura familiar e segurança alimentar e nutricional na América Latina e no Caribe. Lições aprendidas e experiências.
Santiago.http://www.fao.org/3/i4902s/i4902s.pdf
2.5. Fortalecer de forma abrangente as organizações Agricultura
Camponesa, Familiar e Comunitária (ACFC)
O fortalecimento integral dos produtores de
ACFC é um elemento fundamental para que
participem de forma competitiva no mercado
de compras públicas locais. Nesse sentido, as
políticas e programas de Assistência Técnica
e Extensão Rural (ATER) se constituem como
um veículo desse fortalecimento, que deve
incluir aspectos como fortalecimento da pro-
dução, associatividade e organização, crédito
e seguros, acesso a insumos, processamento
e valor agregado, qualidade e segurança, entre
outros
10
.
Fonte: Adaptado, Flickr FAO © https://www.flickr.com/photos/75113635@N06/26528919520/
20
SEMEANDO CAPACIDADES / COOPERAÇÃO BRASIL- COLÔMBIA- FAO
Programa Estadual de Compras da Agricultura Familiar e Economia Solidária (PECAFES) criado
a partir da Lei Estadual nº 10.536 / 2019 do Decreto Estadual 29.183 / 2019. A lei garante que
pelo menos 30% das compras realizadas pelo Governo do Estado sejam produtos da agricultura
familiar estadual, garantindo a compra, direta e indireta, de produtos de origem agropecuária e
extrativista e resultantes da atividade pesqueira, que são produzidos pelos agricultores familia-
res, suas organizações rurais, bem como pelos povos e comunidades tradicionais.
A partir do programa PECAFES, foi possível incluir produtos que nunca haviam sido adquiridos
da agricultura familiar por meio de compras públicas, como arroz vermelho, feijão macassar,
farinha de mandioca e goma de tapioca. Juntos, esses quatro alimentos correspondem a 535 to-
neladas de produtos vendidos ao Governo do Estado. Além desses, o Estado também comprou
211 toneladas de polpa de frutas, 60 toneladas de batata-doce, 23 mil litros de bebida láctea, pão
de ló caseiro, jerimum, mandioca, mel, banana e mamão.
Em um ano, o Governo do Estado comprou R $ 7,9 milhões de agricultores e agricultores fami-
liares do Rio Grande do Norte em produtos procedentes do campo para abastecer as escolas da
rede estadual de ensino e compor as cestas básicas distribuídas pelo Governo no Pandemia do
covid19.
Oferecido pela Empresa Estadual de Extensão Rural e Assistência Técnica (EMATER RN) onde
os extensionistas utilizam técnicas e metodologias participativas por meio do diálogo na troca
de conhecimentos, contribuindo com a agricultura familiar para o alcance de uma produção sus-
tentável nos aspectos ambiental, social e ambiental. Além dos serviços prestados pela Empresa
ocial de ATER, algumas cooperativas do Estado contam com o apoio do Programa ATER Mais
Gestão, que visa o fortalecimento integral das organizações da agricultura familiar, que inclui
diagnóstico e planejamento participativo, prospecção de mercado, fortalecimento produtivo e
avaliação de resultados. O programa tem foco na inserção em mercados, principalmente no
mercado institucional de alimentos.
Tabela 7. Serviços de ATER para compras públicas no Rio Grande do Norte,
Brasil
A importância dos serviços da ATER é evidente
na forma como as compras públicas se desen-
volveram no Brasil. Por exemplo, no estado do
Rio Grande do Norte, onde estratégias especí-
cas de extensão foram implementadas para que
as organizações da agricultura familiar sejam
vinculadas aos mercados públicos de alimentos
(ver Tabela 7)
21
SEMEANDO CAPACIDADES / COOPERAÇÃO BRASIL- COLÔMBIA- FAO
Na Colômbia, está sendo implementada uma
nova abordagem de apoio técnico abrangente,
estabelecida pelo serviço público de extensão
agrícola (Lei 1876 de 2017), que incorpora cinco
componentes:
o desenvolvimento do capital humano; as
habilidades, aptidões e talentos para execu-
tar adequadamente sua atividade produtiva;
o desenvolvimento do capital social e asso-
ciatividade;
acompanhamento efetivo aos produtores
para o acesso à informação, apropriação so-
cial do conhecimento e uso das Tecnologias
da Informação e Comunicação (TIC);
a gestão sustentável dos recursos naturais,
bem como a mitigação e adaptação às mu-
danças climáticas;
o desenvolvimento de competências para a
participação de produtores e produtores nos
espaços de retroalimentação das políticas
públicas.
Além desses componentes, experiências de
vários atores
11
Na Colômbia, indicaram que este
fortalecimento abrangente das organizações
da agricultura familiar também deve incluir as-
pectos como a promoção de esquemas de go-
vernança participativa, acesso e adaptação das
TICs, fortalecimento da associatividade com
uma visão mais ampla de formalização, esque-
mas adequados de bancarização, bem como
capacitação para funcionários e autoridades
locais.
Para a Colômbia, oportunidade de avançar
nessa direção por meio da articulação de duas
políticas de Estado: extensão agrícola (Lei 1876
de 2017) e compras públicas do ACFC (Lei 1876
de 2020). Para tanto, é apresentada a seguir uma
proposta dos elementos e etapas a considerar,
bem como os principais atores envolvidos.
(i) Identicar a oferta
O Cadastro de Usuários de Extensão Agrícola,
instituído no artigo 31 da Lei 1876 de 2017, ofe-
rece uma grande oportunidade de incluir ques-
tões que permitem a identicação da Agricultura
Camponesa, Familiar e Comunitária (ACFC), evi-
tando assim a geração de um instrumento adi-
cional de captura de informações. Este exercício
deve ser articulado com a estratégia “My Rural
Registry” coordenada pelo MADR ICT Ofce.
Esse cadastro também permitirá saber quais
são os principais itens produtivos ofertados em
um determinado território.
(ii) Identicar a demanda - linhas de produção
Embora existam múltiplos atores que deman-
dam alimentos nos territórios do setor público,
ou que administram recursos públicos, o exercí-
cio de identicação da demanda pode começar
com os maiores demandantes, como o ICBF, o
PAE e a USPEC. Por exemplo, o ICBF publica a
cada ano a demanda por grupos de alimentos
que cada uma de suas regiões faz para cobrir
com os programas de alimentação que admi-
nistra
12
. Esses grupos de alimentos podem ser
mais detalhados entrando em contato com os
regionais do ICBF ou seus operadores de pro-
grama.
Por outro lado, os Planos Departamentais de Ex-
tensão Agropecuária (PDEA) identicam apos-
tas produtivas nas quais o serviço público de
extensão se concentrará por um período de qua-
tro anos (os atuais PDEAs são válidos até 2023).
Para os 29 PDEAs aprovados pelas assembleias
departamentais com cut-off até abril de 2021,
essas apostas podem ser identicadas e cru-
zadas com as demandas alimentares indicadas
acima e com os produtos oferecidos pelo ACFC
nesses territórios.
11 ONU Colombia. 2021. Conversatorio virtual. Recomendaciones territoriales para las compras públicas a la Agricultura Familiar, Proyecto Sembrando Capacida-
des. [vídeo en línea] (publicado el 10 de febrero de 2021 en el canal de video de la ONU) https://youtu.be/pgKn2UzO5KM
12 ICBF. 2021. Compras locales en regiones. https://www.icbf.gov.co/programas-y-estrategias/estrategia-compras-locales/compras-locales-en-regiones
22
SEMEANDO CAPACIDADES / COOPERAÇÃO BRASIL- COLÔMBIA- FAO
Por exemplo, para o ano de 2021 a Regional do
Norte de Santander prevê a compra de cerca de
22.300 quilos de feijão embalado. Da mesma
forma, o departamento estabeleceu o feijão
como uma das linhas prioritárias em seu PDEA,
sendo este produto produzido principalmente
pela ACFC e pequenos produtores.
(iii) Apoiar os municípios na formulação de
projetos de extensão
Após a identicação das linhas produtivas (por
exemplo, feijão), e levando em conta que a regu-
lamentação da lei estabelece que os municípios
devem formular e implementar Projetos Munici-
pais de Extensão Agrária, surge a oportunidade
de orientar esses projetos para o fortalecimento
do ACFC em a produção das linhas produtivas
identicadas, de forma que as ações de extensão
contribuam para o preenchimento de lacunas
(produtivas, sócio empresariais e organizacio-
nais) que permitem ao ACFC articular-se com o
mercado de compras públicas do território. No
exemplo, os projetos de extensão municipal do
departamento de Norte de Santander poderiam
ser orientados para o fortalecimento integral
do sistema de produção de feijão liderado pelo
ACFC, fortalecê-lo e acompanhá-lo no vínculo
com as compras de alimentos do ICBF por meio
de seus operadores. Aqui, é fundamental desta-
car a importância de fazer alianças com outros
atores territoriais para que o fortalecimento do
CFCA seja integral. Atores como o SENA, as
Unidades Técnicas Territoriais do ADR, o ICA e
os UAEOS, entre outros, podem contribuir para
esse fortalecimento.
(iv) Envolver entidades compradoras
Por m, é imprescindível que, ao longo de todo o
processo de fortalecimento e extensão agrícola,
as autoridades territoriais (secretarias de agri-
cultura e ans) se articulem e reúnam as entida-
des adquirentes (os operadores dos programas,
por exemplo) para que os projetos de extensão
conheçam as exigências técnicas dos produtos
demandados e assim orientam o plano de forta-
lecimento para o seu cumprimento.
A Figura 2 mostra um resumo dessa oportu-
nidade de articular a Lei 1876/2017 e a Lei
2046/2020 para vincular a Agricultura Campo-
nesa, Familiar e Comunitária (ACFC) às compras
públicas de alimentos.
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Figura 2.
Articulação entre extensão agrícola e compras públicas locais.
Fonte: elaboração própria.
Oferta
Demanda de abastecimento
Registro de
extensão
Linhas de
produção
PDEA
ICBF, PAE,
USPEC, etc.
Formulação de projetos municipais de extensão
agrícola
Fortalecimento da Agricultura Camponesa, Familiar e
Comunitária (ACFC) por meio da extensão agrícola
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SEMBRANDO CAPACIDADES / COOPERACIÓN BRASIL - COLOMBIA- FAO
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3. RECOMENDAÇÕES FINAIS
A participação da Agricultura Camponesa,
Familiar e Comunitária (ACFC) em todo o
processo de implementação, acompanha-
mento e avaliação das compras públicas
locais é fundamental. Não porque a Agri-
cultura Camponesa, Familiar e Comunitária
(ACFC) é o objeto desta política, mas porque
a construção e implementação participativa
de políticas conduzem a cenários de diálogo
e empoderamento.
Identicar a possibilidade e avançar o vínculo
da academia local para alavancar estudos
que facilitem a adaptação de atas, a identi-
cação da oferta local ou o fortalecimento
de organizações por meio de extensão uni-
versitária.
As compras públicas locais do ACFC devem
ser entendidas como uma estratégia multi-
setorial de desenvolvimento territorial e não
apenas como uma questão alimentar transa-
cional. Como estratégia de desenvolvimento
territorial, busca potencializar a multifuncio-
nalidade da agricultura familiar.
Ligar a Agricultura Camponesa, Familiar e
Comunitária (ACFC) às compras públicas é o
m do caminho, não o começo. É pertinente
que as ações destinadas a fechar acordos
comerciais entre organizações e programas
de alimentação, ou seus operadores, sejam
consequência de um processo deliberado de
capacitação, coordenação de atores e ade-
quação de normas e requisitos.
O desenvolvimento das compras públicas lo-
cais da ACFC requer a articulação e comple-
mentaridade de múltiplos atores. Isso requer
o fortalecimento das capacidades locais de
diálogo, coordenação e implementação de
ações.
As estratégias de contratação pública lo-
cal atingirão o seu potencial quando forem
adaptadas e adotadas sob a liderança das
autoridades locais, mas com regras claras e
forte apoio das entidades nacionais.
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SEMBRANDO CAPACIDADES / COOPERACIÓN BRASIL - COLOMBIA- FAO
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Y ABASTECIMIENTO
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